O PRÓXIMO RISCO

Entre o território que São Sebastião herdou e as vulnerabilidades que ainda precisa evitar, uma concertação urbana tão difícil quanto imprescindível

A chuva não produz o risco; apenas o revela.

Quando a encosta cede e o rio ocupa seu espaço, o desastre expõe uma geometria construída muito antes da tempestade: ocupação do solo, crescimento urbano, vulnerabilidade ambiental, infraestrutura e decisões acumuladas ao longo de décadas.

O evento extremo de fevereiro de 2023, com a dolorosa marca de 65 vidas perdidas no Litoral Norte, 64 delas em São Sebastião, tornou impossível continuar tratando a vulnerabilidade territorial como assunto exclusivo da Defesa Civil de São Sebastião. Trata-se de uma questão central de governo.

Nos últimos anos, ampliamos substancialmente o conhecimento sobre nossa geografia. A atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) revelou um cenário mais amplo que o identificado anteriormente. Isso não quer dizer, por si só, que o risco tenha crescido na mesma proporção. Significa também que dispomos hoje de metodologia, tecnologia e abrangência maiores para enxergar aquilo que antes conhecíamos menos.

E conhecer produz responsabilidade: quanto maior a informação sobre o risco, menor o espaço institucional para ignorá-lo. São Sebastião abriga núcleos consolidados onde milhares de famílias estabeleceram moradia, trabalho e vínculos comunitários.

Tratar toda irregularidade territorial como fenômeno homogêneo é um erro técnico antes mesmo de ser um erro social.

Há áreas onde regularização fundiária e urbanização são caminhos possíveis. Outras exigem drenagem, contenção, monitoramento e obras de redução de risco. Existem ainda situações em que a permanência pode se mostrar tecnicamente inviável, tornando necessário o reassentamento para proteger vidas.

Nem toda irregularidade exige a mesma resposta. E nem todo risco determina automaticamente uma remoção.

A discussão envolvendo a Rua Antônio Tenório dos Santos, no Itatinga, ilustra essa diferença. Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o início das medidas de mitigação previstas no PMRR para o setor classificado como R4, mantendo suspensas demolições. O caso demonstra que o mapeamento técnico deve funcionar primordialmente como instrumento para decidir, e não como gerador automático de desocupações.

A própria Vila Sahy expôs, desde 2023, a complexidade dessa equação. Decisões judiciais envolvendo centenas de moradias estabeleceram condições para desocupações e demolições e exigiram aprofundamento técnico e proteção às famílias.

O direito à moradia e a proteção da vida não precisam ocupar lados opostos. O desafio do poder público é fazê-los coexistir sempre que o território e a segurança permitirem.

Existe, porém, outra dimensão do problema.

Enquanto a Prefeitura de São Sebastião, sob Reinaldinho Moreira, trabalha para enfrentar um passivo territorial formado durante décadas, novas intervenções continuam pressionando áreas ambientalmente sensíveis e espaços inadequados à ocupação. Fiscalizações recentes em Boiçucanga, Maresias e outros pontos da Costa Sul alcançaram novas construções, supressões de vegetação e intervenções irregulares no solo.

O ICC – Instituto Conservação Costeira mantém monitoramento territorial e encaminha ocorrências aos órgãos competentes. Prefeitura, Polícia Militar Ambiental SP e Polícia Civil do Estado de São Paulo atuam conjuntamente em parte dessas situações.

Algumas ocorrências acrescentam uma dimensão que não pode ser confundida com déficit habitacional. Investigações policiais recentes passaram a apurar indícios de parcelamento irregular e comercialização clandestina de terrenos.

Cabe às autoridades competentes investigar cada caso e estabelecer eventuais responsabilidades.

Para a Administração Pública, entretanto, a distinção já é fundamental: Uma família procurando onde morar e alguém que eventualmente transforma a irregularidade territorial em atividade econômica apresentam problemas públicos diferentes. Confundi-los pode produzir duas injustiças simultâneas: criminalizar a pobreza e tornar invisível quem eventualmente explora economicamente a vulnerabilidade de terceiros.

Garantir direitos sociais e combater práticas ilegais, portanto, não são políticas incompatíveis. Podem integrar a mesma política territorial.

Existe uma variável que raramente aparece nos mapas: o tempo, que também ocupa o território. E este, irregular, possui um relógio.

Uma intervenção identificada no início representa determinado problema urbanístico e ambiental. Quando surge a edificação, incorpora-se patrimônio. Quando uma família passa a residir ali, aparece a moradia. Com os anos chegam vizinhança, comércio, escola, infraestrutura, pertencimento e vínculos comunitários.

O que inicialmente poderia ser impedido por fiscalização transforma-se progressivamente em um conflito entre direitos. Quanto mais tarde o poder público chega, maior o número de interesses, direitos e vulnerabilidades que precisará conciliar quando finalmente tiver de decidir.

Por isso, impedir uma nova ocupação onde ela não poderá ser consolidada com segurança não deve ser compreendido como oposição à política social.

Fiscalização precoce também pode ser proteção social. Ela evita que famílias sejam conduzidas a lugares onde, anos depois, o próprio poder público encontrará enormes dificuldades para oferecer segurança, saneamento, infraestrutura e regularidade.

Há também uma dimensão fiscal nessa geometria.

Quando uma ocupação inadequada se consolida, a conta dificilmente permanece restrita ao terreno onde começou. Parte dela retorna à sociedade como demanda por drenagem, contenção, saneamento, habitação, recuperação ambiental, assistência social, infraestrutura e judicialização.

A irregularidade territorial de hoje pode se transformar no passivo público de amanhã.

Governar no limite das escolhas. É o que temos.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civilatribui aos municípios responsabilidades que vão além de conhecer o risco: identificar e mapear áreas vulneráveis, fiscalizá-las e impedir novas ocupações onde elas não podem ocorrer. O próprio Tribunal de Contas, ao examinar São Sebastião, chamou atenção para a necessidade de incorporar essas responsabilidades ao planejamento municipal.

Essa obrigação precisa dialogar permanentemente com outra realidade: a cidade que já existe. São Sebastião administra, portanto, duas dimensões do mesmo problema.

Uma olha para trás. É o passivo acumulado e exige regularização onde possível, urbanização, saneamento, obras de mitigação e, quando a segurança não permitir alternativa, reassentamento digno. A outra olha para frente. Exige fiscalização, presença territorial e integração entre Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo, Defesa Civil e Segurança, além da articulação com Polícia Civil, Polícia Ambiental, Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública de São Paulo e Judiciário.

Não se trata de escolher entre uma política humana e uma política rigorosa. Trata-se de saber onde cada uma precisa começar.

É no território que princípios deixam de ser abstratos. Direito à moradia, proteção da vida, preservação ambiental, propriedade e dever de impedir novas ocupações de risco precisam caber na mesma decisão administrativa.

Nem sempre cabem sem conflito.

Governar também é assumir a responsabilidade de decidir quando eles colidem. Por isso, demolir não pode ser política habitacional. Quando técnica e juridicamente necessária, a demolição será uma das possíveis consequências de uma política territorial que precisa começar muito antes dela.

Da mesma forma, regularizar não pode significar simplesmente reconhecer tudo aquilo que o tempo consolidou. Existem limites urbanísticos e ambientais e, acima de todos eles, os limites impostos pela segurança das próprias pessoas.

A maior lição de São Sebastião não pode depender da previsão do tempo para ser lembrada. Prevenir não começa quando o céu escurece, pelo contrário, começa quando ainda é possível conhecer, fiscalizar, planejar, urbanizar, conter, regularizar, proteger – e impedir.

A cidade continuará honrando a responsabilidade de buscar soluções para um passivo territorial construído durante décadas. Mas existe outra responsabilidade, voltada para aqueles que viverão aqui nas próximas décadas: não criminalizar a pobreza, não naturalizar a ilegalidade e não produzir o próximo risco enquanto ainda buscamos soluções para o anterior.

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